TESE DO SÉCULO - EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
O STF, nos autos do RE nº 574.706/PR (Repercussão Geral) Tema 69, decidiu em 15/03/2017 que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS , visto que tais valores não refletem riquezas/faturamento de titularidade do contribuinte, mas tão somente o mero repasse de valores que têm como destinatários os Estados .
Após o trânsito em julgado desta ação, a PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o PARECER SEI Nº 7698 /2021/ME, dispensando os procuradores de contestar e de recorrer nas ações judiciais relativas ao tema.
Ato contínuo, a própria Receita Federal do Brasil promoveu a alteração na EFD Contribuições, incluindo campo para adaptar o recolhimento do PIS e COFINS à decisão do STF.
Portanto, atualmente a recuperação dos créditos tributários referentes à famosa Tese do Século, pode ser efetuada administrativamente junto a Receita Federal do Brasil, retroativamente aos últimos 05 anos da data do requerimento.
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