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EXCLUSÃO DO PIS e COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO
O STF concluiu em 2021 o julgamento do RE nº 574.706/PR (Repercussão Geral - Tema 69), denominada Tese do Século, pacificando o entendimento que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, visto que tais valores (referentes ao ICMS) não refletem riquezas/faturamento de titularidade do contribuinte, mas tão somente transitam na conta da empresa para serem repassados aos Estados.
Agora o STF realizará o julgamento de outra Tese Tributária semelhante, referente ao Tema 1067, que trata da exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo, pelos mesmos fundamentos utilizados para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O Tema 1067, de Relatoria da Min. Cármen Lúcia, será julgado a qualquer momento e tudo indica que será favorável às empresas do Lucro Real ou Presumido. A quantia envolvida é elevada, pois as empresas poderão recuperar os valores pagos dos últimos 05 anos, acrescidos da SELIC, motivo pelo qual cada vez mais empresários têm exercido esse direito. No entanto, para garantir o recebimento retroativo (dos últimos 05 anos), as empresas devem ajuizar as suas ações antes deste julgamento, pois ultimamente o STF tem modulado os efeitos dos julgamentos para garantir tal pagamento retroativo apenas às empresas que ajuizaram suas ações antes da concretização do correspondente julgamento. O Escritório Werneck Advocacia é especializado em Recuperação de Créditos Tributários e está à disposição para maiores esclarecimentos. WWW.LGWERNECKADVOCACIA.COM.BR CONTATO@LGWERNECKADVOCACIA.COM.BR (22) 2723-6431 / (22) 99887-8476 |
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