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Restituição Administrativa - Para Empresas do Lucro Real ou Presumido |
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Uma das Teses Tributárias já pacificadas pelo STF é a famosa Tese do Século - Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, aplicável às empresas do Lucro Real ou Presumido.
Esta restituição ocorre de forma Administrativa e a Receita Federal promove a restituição dos valores num prazo médio de 60 a 120 dias, retroativamente aos últimos 05 anos e acrescidos da Taxa SELIC. Os valores são consideráveis!
O Escritório Werneck Advocacia, em trabalho conjunto com contadores especializados, promove todo o trâmite para a restituição destes créditos. |
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Restituição Administrativa - Para Empresas do SIMPLES NACIONAL |
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Outra Tese Tributária já pacificada cuja restituição ocorre de forma Administrativa é a restituição do PIS e da COFINS pagos indevidamente sobre diversos produtos considerados monofásicos, aplicável às empresas do SIMPLES NACIONAL.
A legislação prevê que para estes produtos monofásicos apenas o fabricante ou importador deverá recolher o PIS e COFINS (num valor maior), liberando os distribuidores, atacadistas e varejistas desta obrigação. Ocorre que a maioria das empresas não conhece este direito e acaba pagando indevidamente tais tributos.
Os produtos monofásicos são comercializados principalmente por autopeças; supermercados; bares e restaurantes; farmácias; petshops e salões de beleza.
Esta recuperação ocorre de forma Administrativa e a Receita Federal promove a restituição dos valores num prazo médio de 60 a 120 dias, retroativamente aos últimos 05 anos e acrescidos da Taxa SELIC. Os valores são consideráveis!
O Escritório Werneck Advocacia, em trabalho conjunto com contadores especializados, promove todo o trâmite para a restituição destes créditos. |
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